A Anvisa publicou três suspensões de medicamentos por desvios de qualidade nesta última semana. Em dois casos a ação se refere a lotes específicos, mas no outro atinge todos os produtos de uma empresa. São eles:
Heclivir (aciclovir) para Herpes.
Suspenso o lote B16L1470 (val 11/2018) do medicamento Heclivir (aciclovir), 200mg, comprimido. O produto é fabricado pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica. O lote do medicamento foi analisado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do DF, que identificou problemas nos ensaios e nos rótulos. A empresa deverá fazer o recolhimento do produto.
Lafepe Zidovudina para HIV.
Foi proibido um lote do Lafepe Zidovudina do xarope 10mg/ml, frascos de vidro âmbar 200ml. O lote proibido é o17080002, com data de fabricação 08/2017 e validade 08/2019. A empresa que produz o medicamento, o laboratório Lafepe, identificou a presença de partículas estranhas no medicamento e comunicou à Anvisa que está fazendo o recolhimento do lote. As demais unidades do produto estão liberadas.
Medicamentos do Laboratório Sobral.
Esse porém é o caso mais grave. A Anvisa suspendeu todos os medicamentos da Theodoro F. Sobral e Cia Ltda. A empresa perdeu o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e foi classificada como insatisfatória. Com isso, os medicamentos da Theodoro F Sobral não podem ser comercializados. Dentre tais medicamentos estão os genéricos do cetoconazol, metronidazol, dipirona, paracetamol. Além de sulfametoxazol trimetoprima, dexametasona, sulfadiazina, ácido acetil salicílico, diclofenaco dietilamônio, mebendazol, gliconato de clorexidina, entre outros incluindo uma linha de fitoterápicos
O laboratório, conhecido como Sobral, emitiu o seguinte comunicado em seu site:
“A empresa Theodoro F. Sobral e Cia Ltda. vem, pela presente, esclarecer os fatos relacionados à publicação no site da Anvisa, sobre a proibição de comercialização dos produtos do Laboratório Sobral.
A empresa esclarece que tomou conhecimento através do Diário Oficial da União sobre o cancelamento de seu Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Esclarece ainda que, discordando da referida resolução, interpôs competente Recurso Administrativo em face da mesma no prazo legal, com efeito suspensivo.
Nesse sentido, é importante destacar que, conforme teor do parágrafo 2º, do artigo 15, da Lei nº 9.782/99, dos recursos interpostos de decisões proferidas pela ANVISA, cabe recurso administrativo com efeito suspensivo”.
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