A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aprovou nesta quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, a Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, onde foram definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. De acordo com a ANS, 69 coberturas estão sendo acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos, 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.
Reinaldo Ramalho, Consultor de Gestão Regulatória em Oftalmologia do CBO, nos explica como o processo da atualização do Rol de procedimentos funciona e quais reivindicações da especialidade de Oftalmologia foram aprovadas.
Acerca do Rol de de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS
(*) Reinaldo Ramalho
Segundo a agência, a revisão do Rol faz parte de um processo contínuo e periódico em que os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.
Portanto, há que sempre se considerar neste processo se o custo adicional com a incorporação de novas tecnologias será proporcional ao benefício oferecido e fundamentalmente, se poderemos pagar por ele, uma vez que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor de medicina privada.
Assim, para se chegar à lista de procedimentos incorporados, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas.
A ANS aprovou as seguintes reivindicações da especialidade de Oftalmologia:
Recomendar para a Diretriz de Utilização – DUT do exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) a inclusão de indicação para pacientes portadores de suspeita de glaucoma, desde que que, estejam em conformidade com critérios técnicos previamente sugeridos pela Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG).
Recomendar a alteração do termo descritivo “Cirurgias Fistulizantes Antiglaucomatosas com ou sem Implantes Valvulares” para “Cirurgias fistulizantes antiglaucomatosas com ou sem implantes de drenagem”. A razão para esta mudança se reflete no fato de que a atual nomenclatura contempla apenas implantes de drenagem do tipo valvulado, entretanto, cirurgias são realizadas com implantes de drenagem não valvulados com a mesma finalidade, mesma eficiência e com uso amparado pelas melhores evidências disponíveis. Em adição, tais implantes encontram-se disponíveis em nosso país devidamente regularizados pela ANVISA. Destacamos que a alteração de terminologia já havia sido aprovada na Câmara Técnica Permanente da CBHPM em 02 de maio de 2018.
Recomendar a alteração da Diretriz de Utilização – DUT do procedimento Radiação para Crosslinking Corneano (CXL) uma vez que a DUT atual não contempla os critérios de indicação para o evento.
Recomendar o desmembramento do procedimento Pálpebra – reconstrução com ou sem ressecção de tumor para Pálpebra – reconstrução parcial (com ou sem ressecção de tumor) e Pálpebra – reconstrução total (com ou sem ressecção de tumor).
Recomendar a incorporação da Terapia imunobiológica com adalimumabe para o tratamento de uveítes não infecciosa intermediária posterior ou panuveítes com doença ativa devido à resposta inadequada aos corticosteroides ou em adultos com doença inativa que necessitem de redução/retirada de corticosteroides.
Segundo a ANS, a Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 01 de abril de 2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma.
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