A Resolução N° 2.227, de 13 de dezembro de 2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias, foi publicada hoje no Diário Oficial da União, sob protestos de médicos, entidades médicas e conselhos regionais.

A principal crítica ao projeto por parte de alguns conselhos regionais e entidades médicas, foi de não ter havido uma discussão ampla do assunto com a classe médica em geral e de ter sido feita a divulgação da resolução na mídia precocemente, antes mesmo da sua publicação oficial. Alguns chegaram a classificar a resolução do CFM como uma decisão “entre muros”, imatura, inadequada e ameaçadora para a profissão médica e seu futuro.

Nas redes sociais, vários médicos se manifestaram contra e outros a favor. Um abaixo-assinado contra o projeto passou a circular na internet.

Os que argumentam a favor à resolução veem a Telemedicina como uma evolução inevitável da tecnologia em favor da medicina, e que isso poderia levar atendimento médico a locais remotos, com escassez de profissionais.

Segundo o Art. 23 publicado hoje no DOU, esta resolução só entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Contudo, hoje o CFM publicou uma nota com esclarecimentos sobre o aperfeiçoamento da Resolução e ficou acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que o CFM receba dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma.

Confira a íntegra a nota do CFM abaixo:

“ESCLARECIMENTO DO CFM SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA RESOLUÇÃO DA TELEMEDICINA

A diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) esteve reunida nesta quarta-feira (6), em Brasília (DF), com os presidentes dos 27 dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Na oportunidade, foram discutidos pontos relativos à publicação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil, com previsão de entrada em vigor em maio.

O CFM concordou em receber dos CRMs, entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina.

Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que as contribuições sejam formalizadas pelas entidades e pela categoria. O detalhamento de como essa consulta pública será conduzida ficará disponível no site do CFM ainda nessa semana.

Brasília, 6 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)”

Links:

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/62181135/do1-2019-02-06-resolucao-n-2-227-de-13-de-dezembro-de-2018-62180763

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2227